A avaliação dos participantes da formação consiste numa avaliação de aprendizagens ao nível formativo e sumativo, no sentido de determinar em que medida os participantes adquiriram ou desenvolveram os saberes que lhes permitem concretizar os objetivos pré-definidos, tanto ao longo da intervenção formativa, como na conclusão da mesma.
Avaliação final dos formandos assenta nas seguintes percentagens:
- Trabalho de carácter prático associado diretamente aos elementos requeridos pela DGERT aquando da certificação de entidades formadoras: 45%
- Avaliação das aprendizagens formativa com base na participação e exercícios presenciais (55%)
Para obter a aprovação final no curso de Certificações de Entidades Formadoras, os participantes têm de ter como classificação mínima “3 – Suficiente”, em função da análise dos diferentes elementos, de acordo com a escala de avaliação numérica de 1 a 5 com a seguinte correspondência em termos qualitativos: Nível 1 – Muito Insuficiente; Nível 2 – Insuficiente; Nível 3 – Suficiente; Nível 4 – Bom; Nível 5 – Muito Bom.
Com efeito, a aprovação do participante no final do curso será determinada pelos seguintes critérios:
- Considera-se que um formando teve aproveitamento no curso – apto – quando a sua classificação final for igual ou superior ao nível 3, correspondendo em termos qualitativos a “Suficiente” e tendo registado como assiduidade mínima de 95% sobre a duração global do curso.
- Considera-se que um formando não teve aproveitamento no curso – não apto – quando a sua classificação final for igual ou inferior ao nível 2, correspondendo em termos qualitativos a “Insuficiente”; ou não tendo registado uma assiduidade mínima de 95% sobre a duração global do curso.
